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 a-barreira-a-sustentabilidade-ambiental-da-saude-diz-parceiro-da-spls/
SUMMARY:CPSA comenta nova lei dos dispositivos médicos
DESCRIPTION:CPSA comenta nova lei dos dispositivos médicos\nO Conselho Por
 tuguês da Saúde e Ambiente (CPSA) considera que o Decreto-Lei sobre disp
 ositivos médicos recentemente publicado é uma barreira à redução da p
 egada ecológica do sector da saúde e à sua sustentabilidade \nA reutili
 zação e remanufactura certificada de dispositivos médicos é uma forma 
 segura de reduzir a pegada carbónica do sector da saúde\, que em Portuga
 l representa 4\,8% da emissão dos gases com efeito de estufa. Esta reutil
 ização está proibida pelo Infarmed desde 2021\, suspendendo as orienta
 ções nacionais que existiam desde 2014\, consideradas as mais apropriada
 s da Europa\, o que tem sido criticado publicamente pelo CPSA.\nEsperávam
 os que o novo Decreto-Lei sobre dispositivos médicos\, em preparação de
 sde 2021\, permitisse alinhar Portugal com a prática noutros países euro
 peus e levantasse esta suspensão\, que não tem nenhuma base científica\
 , mas o CPSA foi surpreendido pela publicação\, no passado dia 5 de Abri
 l\, do Decreto-Lei n.º 29/2024\, sobre dispositivos médicos\, que na pr
 áctica mantém a proibição da reutilização de grande parte destes dis
 positivos\, assim fazendo uma cedência às empresas de fabricantes.\nNo s
 eu preâmbulo\, este decreto diz querer estabelecer um quadro normativo ro
 busto\, transparente\, previsível e sustentável para os dispositivos mé
 dicos\, que garanta um elevado nível de segurança e saúde\, dando ao me
 smo tempo apoio à inovação. Adianta\, mais à frente\, que está em lin
 ha com a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável\, assente na sua 
 tripla dimensão — económica\, social e ambiental — assim contribui
 ndo para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. \nPor esta ambiç
 ão não estar em conformidade com algumas das regras que define para a re
 utilização de dispositivos médicos de uso único\, o CPSA alerta para e
 ssas limitações e sugere ao atual governo que as reveja. Assim: \n\n\n 
 	Os processos certificados para reutilização de alguns dispositivos méd
 icos de uso único\, (assim chamados exclusivamente por decisão do fabric
 ante)\, são chamados de reprocessamento ou remanufactura (neste último c
 aso esses dispositivos têm a marca CE). É uma prática corrente nos paí
 ses mais desenvolvidos há mais de 10 anos\, foi aprovada pela OMS em 2016
  e\, mais recentemente\, alguns fabricantes originais a ela aderiram. \n 
 	O presente decreto-lei aprova o reprocessamento mas\, em parte do artigo 
 22.1\, elenca um grupo de proibições que o tornam irrelevante\, proibind
 o a sua prática nas áreas de maior relevância clínica\, ambiental e fi
 nanceira. Sobre a remanufactura é omisso\, bem como sobre dispositivos de
  uso único reprocessados e com marca CE.\n 	No artigo 23 proíbe a dispon
 ibilização ou reutilização dos dispositivos de uso único descritos no
  artigo 22. \n\nPorque na Europa a prática de reutilização e remanufac
 tura é corrente em países mais desenvolvidos e mais transparentes\, o CP
 SA alerta para o facto de estas regras do DL não contribuírem para o Des
 envolvimento Sustentável\, nem para a saúde e a inovação\, havendo nec
 essidade de rever as proibições dos artigos  22 e 23\, adaptando-os ao 
 conceito de economia circular em One Health\, possibilitando uma maior sus
 tentabilidade ambiental\, redução do desperdício e uma enorme poupança
  financeira\, que calculamos em mais de 100 milhões de euros.
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