Dia Mundial contra o Trabalho Infantil

Data Evento

12 de Junho, 2024    
Todo o dia

Dia Mundial contra o Trabalho Infantil (World Day Against Child Labour)

Por José Mendes Nunes, sócio da SPLS

A observância do Dia Mundial contra o Trabalho Infantil nasceu em 2002, por iniciativa da Organização Internacional do Trabalho (OIT) na sequência do primeiro relatório global sobre o trabalho infantil apresentado na Conferência Anual do Trabalho.

Este dia nasceu com o objetivo de proteger as crianças da sujeição ao trabalho infantil, assumindo o compromisso de eliminar este flagelo até 2025. A abolição do trabalho infantil já era um desígnio da OIT desde 1919, ano da sua fundação. Infelizmente, a pandemia do COVID-19, pela crise económica associada, complicou o problema porquanto o trabalho infantil anda de braço-dado com a pobreza. O trabalho infantil rouba a infância. Não ter infância é uma amputação irreversível que condiciona a saúde física e mental do futuro adulto que, deste modo, fica condenado à pobreza e ao sofrimento.  A água flui para onde a há, o dinheiro vai para onde já existe, a pobreza gera pobreza.

Para não se pensar que a realidade do trabalho infantil é problema apenas dos países em “vias de desenvolvimento”, proponho que vejam o filme Jaime, de António-Pedro Vasconcelos, feito em 1999,  que, sendo sobre uma família disfuncional, coloca em evidência os vis predadores que exploram a pobreza, com o ignóbil recurso ao trabalho infantil.

Entenda-se que nem todo o trabalho feito pelas crianças é trabalho infantil. A participação nas atividades domésticas e da família, pode ser um importante instrumento de socialização e educação da criança, desde que isso não interfira com a sua escolarização e desenvolvimento psicossocial. Para efeitos práticos, o que define o intolerável trabalho infantil é o que coloca a criança em perigo ou o prejudica no seu desenvolvimento. Portanto, é toda a atividade que interfira com a escolarização ou imponha uma dupla sobrecarga de escola e trabalho. Segundo a OIT, o trabalho infantil enquadra-se em três categorias:

  1. Formas indigníssimas de trabalho como escravidão, tráfico, pagamento de dividas, qualquer forma de trabalho forçado, uso como soldados em conflitos armados, prostituição ou pornografia;
  2. Trabalho realizado sem a idade mínima adequado para a atividade, ou seja, a que interfere com a educação ou o desenvolvimento total da criança;
  3. Todo o tipo de trabalho que coloque em risco o bem-estar físico, mental e social da criança, seja pela sua natureza seja pelas condições em que é realizado.

A bem das crianças, devemos continuar atentos e agir perante qualquer indício de exploração infantil.